Guia do pré-candidato: o que você precisa saber no período pré-eleitoral

O que pode ou não na sua pré-candidatura para as eleições municipais de 2024

Com a chegada do ano eleitoral, surgem muitas dúvidas, isso é normal, mas é necessário atenção para não cometer alguns erros evitáveis. Confira nesta matéria o que você deve evitar e o que está liberado antes do início oficial da campanha.

Se você é filiado do Solidariedade, vai ficar por dentro de tudo, para fazer sua pré-campanha da melhor forma possível.

Filiado ao Solidariedade

O primeiro passo é conferir se está tudo certo com sua filiação. Caso ainda não tenha se filiado ou precise atualizar seu cadastro, você pode fazer isso clicando no link: https://www.solidariedade.org.br/filie-se/

Para se filiar, você precisa ter mais de 16 anos e estar em dia com suas obrigações eleitorais. Seu prazo máximo para ser filiado e concorrer a prefeito ou vereador, é 06/04/2024.

Cuidado com a propaganda antecipada

A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto. Portanto, nada de divulgar seu número de urna, realizar qualquer pedido de voto ou utilizar termos como “Vote em mim.”.

Outdoors e comícios

Está proibido o uso de placas, outdoors, telemarketing e outras ferramentas do tipo durante o período eleitoral. Vale lembrar também que showmícios estão proibidos. Comícios e carreatas são permitidos durante a campanha.

Brinde e souvenir

É expressamente proibida a confecção de canetas, camisetas e qualquer outro tipo de brinde, seja antes, durante ou depois da campanha.

Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º, acrescido pela Lei nº 11.300/2006: “É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.”

Pré-candidatos apresentadores na TV e rádio

Se você é jornalista, radialista, apresentador, ou algo relacionado, lembre-se que a partir de 30 de junho, você deve parar de realizar os programas.

É proibido a realização de nomeações, exonerações e contratações a partir de 6 de julho, além disso é vedada a participação em inaugurações de obras públicas.

Financiamento coletivo

Os pré-candidatos podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos financeiros em sistemas de financiamento coletivo a partir de 15 de maio.

Comunicação virtual

Hoje em dia, antes de votar em alguém, a maior parte dos eleitores realiza uma pesquisa na internet e redes sociais para conhecer melhor seu candidato. Então, investir em uma comunicação virtual é uma ótima estratégia. Caso não tenha uma conta no Instagram ou Facebook, esse é o melhor momento para criar uma e se posicionar de forma virtual. Ah, e não vai esquecer de seguir o Solidariedade, hein?

@Solidariedade_BR

@SolidariedadeParana

Lançar sua pré-candidatura

No período de pré-campanha, o candidato pode anunciar sua intenção de concorrer ao cargo desejado, comparecer em eventos, buscar aliados

Convenções partidárias e registros de candidatura

As convenções partidárias acontecerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Nos eventos serão realizadas as deliberações sobre coligações e a escolha de candidatos que irão concorrer. A partir disso os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os devidos nomes na Justiça Eleitoral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *